Reforma tributária PDF Imprimir E-mail
Economia e Infra-Estrutura
Fundação Lauro Campos   
Dom, 18 de maio de 2008 09:24

O PSOL e a Fundação Lauro Campos promoveram nesta quinta-feira, 15 de maio, na Câmara dos Deputados, o Seminário Reforma Tributária – A Reforma Verdadeira. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/2008, elaborada pelo governo federal e que tramita no Congresso Nacional, e a proposta alternativa do PSOL se constituíram na base do debate, que contou com a participação de representantes da Fenafisco, Anfip e Corecon/RJ, da deputada federal Luciana Genro (RS), líder na Câmara, e do deputado federal Ivan Valente (SP).

A deputada Luciana Genro destacou a importância do Seminário na busca de apresentar mais elementos e argumentos para fazer o debate com a população. Ela citou algumas das deficiências da PEC, como o fim da CSLL, PIS e Cofins, que garantem a viabilidade financeira da Previdência e que se confirmadas extintas, como propõe o governo, comprometerão a Seguridade Social.

Luciana Genro lembrou dos projetos do senador Paulo Paim, que serão votados na Câmara e beneficiam os aposentados e pensionistas ao proporem a vinculação do reajuste das pensões e aposentadorias ao aumento do salário mínimo e o fim do fator previdenciário. Em sua opinião, o argumento do governo de que economiza R$ 10 bilhões com o fator previdenciário não se justifica. “Os dois projetos são fundamentais também para o debate da reforma tributária, assim como a instalação da CPI da Dívida Pública”, afirmou. A CPI da Dívida Pública aguarda, desde fevereiro, decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para instalação.

O deputado Ivan Valente ressaltou a importância da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), proposto pelo PSOL, mas que provoca muitas resistências. “Falar do IGF aqui é fazer tremer as bases do capital. E continua sendo prejudicado somente o trabalhador. O sistema contribuiu sacrificando o consumo e os salários”. Ivan Valente criticou também a proposta do governo de extinguir o salário-educação.

Debatedores – O Seminário Reforma Tributária – A Reforma Verdadeira contou com as explanações, extremamente positivas, de Rogério Macanhão, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco), Rôdrigo Possas, vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Rodrigo Ávila, economista do PSOL, e Paulo Passarinho, do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (Corecon/RJ).

Para Rogério Macanhão, o sistema tributário brasileiro só será melhorado se o assunto for, primeiramente, amplamente debatido. Ele criticou a criação do IVA-Federal, proposto pelo governo, que, segundo ele, estabelece um fortalecimento do poder central e causa danos aos interesses de estados e municípios, ao fazer com que as unidades da federação tenham como principais fontes arrecadatórias o ICMS e o ISS, impostos que, em sua opinião, se tornarão obsoletos com a instituição do IVA-Federal.

De acordo com Rodrigo Possas, a proposta do governo simplifica tributos, mas não significa melhora e justiça social, já que o trabalhador continua pagando muito alto em tributos. Segundo ele, quanto menor é a renda da população maior é quantidade de impostos que são pagos. O IVA-Federal, avaliou, além do consumo, também terá reflexo nas contratações de trabalhadores, pois as empresas se sentirão estimuladas a terceirizar os serviços a manter a folha de pagamento. “Em nenhum momento se fala de justiça tributária”.

O economista Rodrigo Ávila, do PSOL, apresentou a proposta do partido para uma reforma tributária justa e verdadeira, tributando adequadamente aqueles que possuem capacidade contributiva e desonerando a classe média trabalhadora. Entre as medidas propostas estão: o fim das isenções tributárias ao grande capital, com o fim da dedução de juros sobre capital próprio, da isenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos e da isenção de imposto de renda sobre os ganhos dos estrangeiros na dívida interna; a revisão da Lei Kandir; a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), com valor superior a R$ 2 milhões em patrimônio; a correção da tabela do imposto de renda; o fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU); a Reformulação do Imposto Territorial Rural e a Desoneração da Cesta Básica.

“O governo e o presidente Lula defendiam, há alguns anos, tudo o que não consta na proposta apresentada pelo Executivo”, iniciou Paulo Passarinho. Com a função de analisar a proposta do PSOL, Passarinho disse que a idéia defendida pelo partido procura estabelecer o princípio da justiça tributária. O PSOL, avaliou Passarinho, apresenta em sua proposta uma lógica de arrecadação tributária, denuncia a Desvinculação de Receitas da União (DRU), regulamenta o IGF, fortalece a renda e o trabalho, aponta iniqüidades e amplia o limite do imposto de renda. “Precisamos ter a capacidade de despertar a sociedade para essas idéias; uma sociedade que ainda está convencida pelo governo Lula”.


NOTA TÉCNICA: POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA

Bancada do PSOL
Deputada LUCIANA GENRO (RS)
Deputado CHICO ALENCAR (RJ)
Deputado IVAN VALENTE (SP)
Senador JOSÉ NERY (PA)

Reforma Tributária do governo não ataca as injustiças tributárias e ameaça a Seguridade Social

A PEC 233/2008, enviada pelo governo ao Congresso dia 28 de fevereiro de 2008, não altera a injusta estrutura tributária brasileira, que incide preponderantemente sobre o consumo e a renda do salário, penalizando principalmente os trabalhadores e consumidores de baixa renda, enquanto isenta o grande capital. A linha central da Reforma se limita a unificar tributos, não alterando quem paga a conta, e nem modificando a partilha com os entes federados, ou seja: a União continuará concentrando a arrecadação, de modo a atingir as metas de superávit primário.

Além do mais, a PEC representa uma ameaça ao financiamento da Seguridade Social, responsável pelas áreas de Assistência Social, Saúde e Previdência, e que representa uma conquista histórica da sociedade brasileira durante a Constituição de 1988.

A seguir, elencamos os principais problemas da PEC 233, e também listamos as propostas do PSOL para uma verdadeira reforma tributária justa.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DA PEC 233/2008

- Ameaça à Seguridade Social


A PEC extingue as contribuições COFINS, PIS e CSLL, principais fontes de receita da Seguridade Social. De acordo com a PEC, a Seguridade Social seria financiada por 38,8% do conjunto arrecadado pelo Imposto de Renda (incluindo a CSLL, que será unificada com o IRPJ), IPI e Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F, que seria constituído pela unificação da COFINS, PIS, CIDE e Salário Educação). Desta forma, a Seguridade não seria mais financiada por contribuições (que, por princípio, possuem destinação específica), e sim por impostos, que podem ser gastos de modo discricionário pelo Poder Executivo. Apesar de tal percentual (38,8%) destinado para a Seguridade estar no próprio texto da PEC, a alíquota do IVA-F será definida em Lei Complementar, e pode resultar em perda de recursos para a Seguridade. As constantes reivindicações dos empresários por uma redução na carga tributária deixarão a Seguridade mais vulnerável, pois caso se reduza qualquer imposto federal, ela será afetada. Além do mais, os tributos que passariam a financiar a Seguridade seriam os mesmos que financiariam as transferências a estados e municípios, o que poderia gerar uma disputa política entre os prefeitos/governadores e a Seguridade Social. Esta última poderia perder esta batalha, pois possui menos suporte político que os primeiros.

Estar-se-ia aí comprometendo áreas sociais importantes: a Saúde (responsável pelo atendimento gratuito de toda a população brasileira), a Assistência e a Previdência Social, que sustenta dezenas de milhões de trabalhadores e suas respectivas famílias. A PEC também prevê que o Poder Executivo encaminhará projeto de lei no prazo de noventa dias, com o objetivo de reduzir a contribuição patronal para a Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamento. Isto também é bastante prejudicial à Previdência, pois não estabelece nenhuma compensação para tal redução, o que significa, na prática, uma apropriação pelos empresários de parcela do salário indireto do trabalhador, ou seja, a contribuição patronal para o INSS.

Todas essas possíveis subtrações de recursos da Seguridade Social poderão facilitar o discurso falacioso de déficit da Previdência, utilizado pelos defensores de mais uma reforma que tire direitos dos trabalhadores. Isto porque a Previdência está inserida no tripé da Seguridade Social, cujas receitas superam amplamente as despesas.

- Ameaça à Educação

A PEC extingue o Salário Educação (SE), e prevê que será definido em Lei Complementar o percentual da base de cálculo (formada pelo IR, IPI e IVA-F) que financiará as despesas atualmente cobertas pelo SE. Neste ponto, desconstitucionaliza-se a destinação do Salário Educação (atualmente garantida pelo Art 212 §§ 5° e 6°), o que poderá gerar prejuízos à educação. Segundo o Art. 6° da PEC, seria estabelecido um percentual provisório (de 2,3%), que seria revisto caso se constate que ele seja inferior à razão entre a arrecadação do SE e todos os outros tributos que comporiam tal base de cálculo (IR, IPI, além dos tributos que se transformariam no IVA-F), no último ano de vigência do SE. Aparentemente, isto poderia garantir os recursos para a educação, atualmente arrecadados pelo SE. Porém, esta “garantia” apenas vale até o momento em que for editada a Lei Complementar, que por sua vez poderia estabelecer qualquer percentual. Além do mais, caso se reduza a arrecadação geral dos demais tributos componentes da base de cálculo (ou caso a alíquota geral do IVA-F resulte em uma arrecadação inferior à atual), não há nenhuma garantia de que se mantenha o valor em reais – ou em % do PIB – atualmente destinado à educação através do SE.

- Isenção das Exportações

A PEC constitucionaliza uma grande injustiça tributária existente hoje no país: a isenção de PIS/COFINS, CIDE sobre as exportações. A PEC também perpetua a isenção de ICMS sobre produtos exportados. Ao mesmo tempo em que os consumidores brasileiros terminam pagando estes tributos (inclusive sobre bens essenciais), as exportações são isentas, o que é bastante prejudicial, haja vista os imensos lucros das empresas exportadoras de commoditties. A Vale do Rio Doce, por exemplo, acaba de anunciar lucro recorde, de R$ 20 bilhões em 2007. Atualmente, a isenção tributária sobre os produtos exportados é vista por muitos como um “consenso”, e que nenhum país pode “exportar impostos”. Porém, a realidade é bem diferente. Dia 27 de dezembro de 2007 o governo chinês aumentou o imposto de exportação de diversos metais, de modo a desestimular as indústrias de uso intensivo de energias como carvão, cobre e alumínio. Enquanto isso, o Brasil, com a Lei Kandir, está aprofundando um modelo primário-exportador, que depreda o meio ambiente e consome grande quantidade de energia. Outro exemplo da falsidade deste “consenso” é a decisão recente da Argentina de debater a criação de uma tarifa sobre exportações de produtos agrícolas, devido ao alto preço das commodities no mercado internacional. Outros países também vem indicando que poderiam instituir esta tributação, que teria o objetivo de impedir a alta dos preços no mercado interno e evitar o desabastecimento. Em suma: a instituição de tributos sobre as exportações é uma prerrogativa importantíssima dos governos, que desta forma podem, a partir da política tributária, garantir melhores condições econômicas, sociais e ambientais para o país. Enquanto isso, o governo brasileiro – e boa parte dos setores de oposição de direita ao governo – continua alegando que a isenção tributária das exportações é um dogma inquestionável.

- Fim da Guerra Fiscal?


O governo apresenta a unificação do ICMS como uma forma de acabar com a Guerra Fiscal. Porém, a PEC prevê que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) promoverá transferências a fundos de desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal, para aplicação em investimentos de infra-estrutura e incentivos ao setor produtivo. Ou seja: isto significa a transferência direta de recursos públicos às empresas beneficiadas, e pode incentivar a Guerra Fiscal.

- Perdas para estados produtores


A PEC também prevê a cobrança do ICMS no destino da mercadoria, o que é positivo, favorecendo os estados mais pobres. Porém, isto resultará na retirada de recursos dos estados produtores, que já se encontram em sérias dificuldades financeiras, como RS, RJ, SP e MG. O Fundo de Equalização de Receitas (FER), previsto na PEC, prevê a compensação dos estados que perderem com a mudança, porém, esta compensação será apenas parcial, além de que os recursos deste Fundo serão obtidos às custas da extinção das atuais transferências aos estados de 10% do IPI (distribuído aos estados proporcionalmente às respectivas exportações de produtos industrializados). Portanto, este Fundo não solucionará os problemas dos estados que terão perdas com esta Reforma, que são os mesmos que já sofrem com o insuficiente ressarcimento das perdas com a Lei Kandir, cujo fundo também não funcionou satisfatoriamente. Defendemos o fim da Lei Kandir, de modo a compensar os estados pelos prejuízos causados nos últimos anos.

- Submissão a tratados internacionais

A PEC prevê que a União poderá instituir isenções de tributos de competência dos estados ou municípios, caso assim seja determinado em tratados internacionais aprovados pelo Congresso. Este dispositivo é estranho à Constituição, e há o risco de que tal alteração constitucional esteja sendo incluída na PEC de modo a implementar algum item de algum tratado de livre comércio que o país esteja negociando (como a ALCA, OMC, Mercosul-União Européia, etc).

PROPOSTAS DO PSOL PARA UMA VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA

O PSOL considera que a Reforma Tributária apresentada pelo governo mantém intocada a injusta estrutura tributária nacional. Propomos, então, as seguintes medidas que, estas sim, fariam parte de uma verdadeira reforma tributária justa, que tribute adequadamente aqueles que possuem capacidade contributiva. Isto permitiria, por outro lado, a redução dos tributos incidentes sobre o consumo, beneficiando os trabalhadores e consumidores de baixa renda. As propostas do PSOL serão apresentadas na forma de quatro Projetos de Lei (PL), um Projeto de Lei Complementar (PLP) e uma Proposta de Emenda à Constiuição (PEC).

1 - Fim das isenções tributárias ao grande capital

- Fim da “Dedução de juros sobre capital próprio”. Ao final de 1995, a Lei 9.249 concedeu generosas isenções fiscais ao grande capital. O artigo 9° desta lei permitiu às empresas deduzirem de seus lucros – reduzindo, portanto, a base de cálculo do IRPJ e CSLL – o montante de juros que teriam pago caso todo o seu capital tivesse sido tomado emprestado. Tal dedução denomina-se “Dedução de Juros sobre Capital Próprio”, e beneficia principalmente as grandes empresas capitalizadas como os bancos. Portanto, propomos a revogação do artigo 9° da Lei 9.249/1995.

- Fim da isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos: O Artigo 10 da mesma Lei 9.249/1995 isentou de Imposto de Renda os lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior. Segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, esta isenção somada à perda de receita devido à dedução de juros sobre capital próprio provocam uma perda anual de R$ 11,3 bilhões ao governo. Portanto, propomos a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995.

- Revisão da Lei Kandir: Outra grande isenção fiscal foi instituída em 1996, por intermédio da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que isentou de ICMS os produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação. Esta isenção produz uma perda de receita de cerca de R$ 12 bilhões anuais aos estados, recursos estes que estão fazendo muita falta para a complementação dos recursos para os hospitais estaduais e municipais. Por outro lado, as principais empresas beneficiadas com esta isenção teriam plena capacidade de voltar a pagar este tributo, uma vez que têm sido beneficiadas com a explosão dos preços das commodities nos últimos anos. A título de exemplo, a Vale do Rio Doce, principal exportadora de minérios do Brasil, apresentou lucro recorde de R$ 20 bilhões em 2007, e teria, portanto, plena capacidade de arcar com o ICMS. Desta forma, propomos a alteração do § 2° do Artigo 155 da Constituição, e da Lei Complementar 87/1996.

- Retorno da alíquota de 30% da CSLL do setor financeiro: Outra fonte de receita socialmente justa seria obtida através do aumento para 30% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Instituições Financeiras. Cabe ressaltar que até 1997 esta era a alíquota vigente para os bancos, que posteriormente se reduziu para 9%, embora estes estejam apresentando seguidos recordes de lucratividade, devido às taxas de juros brasileiras (as mais altas do mundo). Em 2006, os bancos no Brasil lucraram nada menos que R$ 42 bilhões, quantia essa superior a todos os gastos com saúde do Governo Federal no ano passado. Portanto, nada mais justo do que tributar este ganho extraordinário dos bancos, através do reestabelecimento da alíquota de 30% da CSLL, incidente sobre o lucro das instituições financeiras, o que renderia cerca de R$ 12 bilhões anuais aos cofres públicos. Cabe ressaltar que, mesmo com a possível unificação da CSLL com o IRPJ, prevista na PEC 233/2008 (Reforma Tributária), tal aumento seria possível, uma vez que a PEC prevê que o IRPJ possa ter adicionais de alíquotas por setor econômico. Para tanto, propomos a alteração do artigo 37 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

Caso todas as medidas acima sejam implementadas, haveria uma receita adicional de cerca de R$ 35 bilhões anuais para o governo federal.

- Fim da isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros na dívida interna: Em 2006, o governo Lula, através da Medida Provisória 281 (convertida na Lei 11.312/2006), isentou de Imposto de Renda os ganhos dos estrangeiros com a dívida interna. Trata-se de grande privilégio aos rentistas não apenas estrangeiros, mas também nacionais, uma vez que os brasileiros podem remeter recursos para o exterior e retornar ao país como “capital estrangeiro”, se beneficiando assim desta isenção. Além disto, esta isenção tem estimulado um enorme fluxo de dólares ao país, provocando a explosão da dívida interna, e um enorme prejuízo ao Banco Central (de R$ 47 bilhões em 2007), que compra esses dólares (cuja cotação está em queda), dando em troca títulos da dívida interna (que paga juros altíssimos). Portanto propomos a revogação da Lei 11.312/2006.

2 – Regulamentação do Imposto sobre grandes fortunas

A Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 153, VII, a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), nos termos da Lei Complementar. Ou seja: para que o IGF pudesse ser implementado, teria-se de aprovar Lei Complementar que o regulamentasse. Em 1989, o então Senador Fernando Henrique Cardoso apresentou o Projeto de Lei Complementar 162/89, que foi aprovado no Senado, sendo encaminhado à Camara dos Deputados, tendo tomado o número 202/1989. O projeto já conta com os pareceres das Comissões, e se encontra pronto para a pauta no Plenário da Câmara. Atualmente, existem mais três projetos sobre o tema, e que se encontram apensados ao primeiro (PLP 108/1989, PLP 218/1990, PLP 268/1990).

Ao nosso ver, o projeto necessitaria ser alterado, pois possui deficiências. Na proposta aprovada no Senado, é permitido deduzir do Imposto de Renda o valor pago a título de IGF. Isto é descabido, uma vez que o objetivo é exatamente aumentar a tributação sobre as camadas mais ricas da população, e que possuem capacidade contributiva. As alíquotas e faixas de tributação também teriam de ser revistos, uma vez que os valores estão desatualizados, e as alíquotas propostas não possuem progressividade suficiente, considerando que o Brasil é um país de grande concentração de riqueza. Segundo o Atlas da Exclusão Social (organizado pelo economista Márcio Pochmann), as 5 mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões. Cabe ressaltar também que, para que o IGF seja implementado corretamente, deveria haver melhorias na fiscalização tributária. Caso contrário, dificilmente os dispositivos deste PLP serão cumpridos.

O imposto incidirá às seguintes alíquotas:

Classe de valor de patrimônio (em R$)

Alíquota (%)

Até 2.000.000,00 )

Isento

de 2.000.000,01 a 5.000.000,00 )

1

de 5.000.000,01 a 10.000.000,00 )

2

de 10.000.000,01 a 20.000.000,00 )

3

de 20.000.000,01 a 50.000.000,00 )

4

Mais de 50.000.000,00 )

5


3 - IRPF: correção da tabela e reformulação das faixas e alíquotas.

Outra injustiça tributária é a correção insuficiente da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desde janeiro de 1996 a janeiro de 2008, a inflação (medida pelo IPCA) foi de 121%, porém, no mesmo período a Tabela foi reajustada em apenas 53%. Ou seja: ainda resta um reajuste de 45% para que a tabela recupere o valor real de 1996.

Além do mais, as atuais faixas e alíquotas não possuem progressividade suficiente, começando a tributar a renda a partir de um patamar muito baixo (R$ 1.372,81), e já a uma alíquota de 15%. Para ser realmente progressivo e poupar a classe média, o IRPF deveria iniciar sua tributação a partir de uma renda bem maior, e com alíquotas menores (digamos, 5%). Por outro lado, nos estratos de renda maiores – apenas alcançados pelos realmente ricos no Brasil – a alíquota não poderia ser de apenas 27,5%, como é hoje, mas deveria chegar a até 50%, como ocorre em alguns países desenvolvidos. Para tanto, propomos a alteração da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais, para o ano-calendário de 2009, reajustada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao ano de 2008:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Até 1.904,85

isento

De 1.904,86 a 3.000,00

5

De 3.000,01 a 5.000,00

10

De 5.000,01 a 7.000,00

15

De 7.000,01 a 10.000,00

20

De 10.000,01 a 15.000,00

30

De 15.000,01 a 20.000,00

40

Acima de 20.000,00

50



4 - Fim da DRU


A Desvinculação das Receitas da União é mais uma grande injustiça, que tem sido mantida em todas as reformas tributárias realizadas no passado recente. Ela permite que o governo possa gastar como quiser 20% das receitas que deveriam ir para despesas legal ou constitucionalmente vinculadas, como a educação, saúde e previdência. Anualmente, a DRU permite que o governo desvie para o Superávit Primário bilhões de reais da Seguridade Social, que deveriam estar sendo destinados à saúde, assistência e previdência social. Portanto, propomos a revogação do Artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5 – Reformulação do Imposto Territorial Rural


Atualmente, o ITR arrecada apenas cerca de R$ 300 milhões anuais, o que é um valor muito baixo, equivalente, por exemplo, à arrecadação de IPTU de um bairro de São Paulo. Isto é inaceitável, em um país que possui uma das maiores concentrações de terra do mundo. Isto ocorre porque não há fiscais suficientes para avaliarem o valor dos imóveis, que são declarados pelos contribuintes, e servem de base de cálculo para o imposto. Portanto, defendemos o fortalecimento da administração tributária, de modo a se tributar adequadamente as grandes propriedades rurais no país.

6 – Desoneração da Cesta Básica


Propomos também a seletividade obrigatória do ICMS, de modo a beneficiar os consumidores de produtos básicos, principalmente cesta básica.


COMENTÁRIO TÉCNICO


Paulo Passarinho – vice-presidente do CORECON-RJ

Primeiramente, gostaria de, em meu nome e também no do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro, agradecer o convite à participação e ao debate que essa oportunidade nos dá.

Comentar uma proposta de reforma tributária, sendo economista e brasileiro, é sempre uma necessidade, quase que cívica, considerando os enormes absurdos que estão em curso, no nosso país, em torno dessa matéria.

Falar em propostas de reforma tributária impõe, na verdade, uma discussão muito clara a respeito do próprio Estado que queremos.

Afinal, para quê uma sociedade recolhe impostos, taxas, contribuições ao Estado?

A explicitação das finalidades que devem nortear a utilização desses recursos é fundamental, para que a legitimação do processo tributário encontre eco na própria sociedade.

Ocorre que a nossa sociedade é extremamente heterogênea, diferenciada, e especialmente desigual.

E aí surge já, talvez, uma primeira consideração, de caráter genérico.

Uma política tributária, especialmente em um país como o Brasil, deve ter necessariamente um forte caráter redistributivo.

Contudo, o modelo econômico vigente no Brasil impede qualquer pretensão dessa natureza.

Por quê?

Permito-me um breve parêntese.

Quero fazer uma menção ao fato da discussão econômica, ou sobre medidas de política econômica, estar sempre apresentada de forma extremamente segmentada. E a crítica aqui não é dirigida aos meios de comunicação em geral. Os próprios economistas são os primeiros responsáveis por esse tipo de separação entre, por exemplo, o que se denomina de política fiscal, política monetária, política cambial ou, o nosso tema em questão, a política tributária, como se não fossem partes de um mesmo conjunto.

É lógico que sob o ponto de vista analítico, ou sob o aspecto das medidas objetivas que possam ser tomadas no âmbito de cada uma dessas esferas, existem sim especificidades próprias de cada uma dessas ditas políticas. A grande questão – e que nem sempre é destacada – é que uma política econômica – ou melhor, um modelo econômico – encerra uma lógica maior que dá coerência e embasa essas aparentemente distintas políticas de natureza econômica. A rigor, elas sempre guardam uma coerência entre si, e que revela de fato o mais importante: a hegemonia dos interesses que comandam essas iniciativas políticas, que dão lógica e pertinência aos interesses maiores que devem ser atendidos, contemplados, priorizados.

Esses interesses é que precisam ser desvendados, apontados de forma clara quando abordamos a problemática econômica. Só assim poderemos combater, por exemplo, a promoção ou a defesa de certas políticas muito específicas, muito direcionadas a contemplar particularmente alguns setores, mas que são sempre apresentadas como se fossem de interesse geral, de interesse de toda a sociedade.

O exemplo do que ocorre na área tributária é elucidativo. A política tributária em curso é inteiramente refém do arranjo produzido pela articulação das políticas cambial e fiscal.

E esse arranjo representa a expressão máxima dos interesses dos bancos e demais corporações financeiras.

Quando é lembrado com insistência que a carga tributária se elevou significativamente de 1995 até os dias de hoje, deve-se destacar que isso se deu em decorrência do esforço fiscal que impõe pesados e crescentes ônus ao Estado, sob a forma de pagamentos de juros. Uma contingência, portanto, da política monetária – caracterizada pelos juros altos – e que, por sua vez, é inteiramente dependente do regime de câmbio flutuante. Esse fato explica, também, a razão dessa elevação da carga tributária ter se dado por meio do aumento da arrecadação de contribuições sociais, centralizadas no âmbito da União.

Colocadas essas questões preliminares, começo propriamente as minhas considerações às medidas propostas pelo PSOL na área tributária, e aqui apresentadas.

Levando-se em conta a relevância dessas propostas; o seu amparo histórico em relação ao que sempre se considerou como medidas elementares de justiça tributária – em um país sabidamente campeão em concentração de renda, riqueza e, conseqüentemente, poder em mãos de uma minoria privilegiada, o que cabe perguntar é o porquê de uma proposta dessa natureza ser somente abraçada hoje por apenas um partido, atualmente com três deputados federais e um senador, em meio a um Congresso com mais de 600 representantes ditos “do povo”.

Quero aqui, portanto, procurar contribuir para decifrar esse aparente mistério. Ainda mais se lembrarmos que o partido do Presidente da República, bem como o próprio, até há muito pouco tempo expressava diagnósticos sobre a injustíssima realidade tributária brasileira, e defendia medidas que deveriam ser tomadas para a alteração desse quadro, muito em sintonia com tudo aquilo que agora é defendido pelo combativo e solitário PSOL.

O que de fato aconteceu?

Procurarei abordar esse tema à luz das profundas modificações econômicas, sociais e políticas que estão em curso no Brasil desde o final dos anos 80. Acredito que isso nos ajudará a compreender não só a transformação que o quadro político brasileiro sofreu, mas nos indicará também pistas para o processo de resistência e esperanças de mudanças estruturais que se colocam na ordem do dia, e que hoje são sustentadas - de forma quase heróica – justamente pelo PSOL.

O modelo dito neoliberal, o modelo de funcionamento da economia brasileira de acordo com os interesses das grandes corporações financeiras, chegou formalmente no nosso país com a eleição de Collor, em dezembro de 1989. Entretanto, podemos afirmar que o longo reinado dessa turma – em curso até os dias de hoje - teve início um pouco antes, com a indicação de Maílson da Nóbrega para o cargo de ministro da Fazenda.

Remonta a essa época o início do processo de abertura financeira do país, com a desmontagem paulatina de todos os mecanismos de controle sobre o fluxo cambial e a progressiva liberalização da conta de capitais do país.

A abertura comercial, por sua vez, tem início com Collor, sendo posteriormente aprofundada no Governo Itamar, na gestão de Ciro Gomes à frente do ministério da Fazenda, na fase inicial do Plano Real.

Por que estou relembrando esses fatos?

Essas mudanças são tomadas em meio à tentativa de equacionamento da crise da dívida externa brasileira, oriunda do início dos anos 80, e que naquele momento procurava ser superada – na ótica dos grandes grupos financeiros – através do processo de renegociação da dívida externa brasileira – sob os auspícios do Departamento de Estado e da Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos. Esse processo não envolvia apenas questões de ordem financeira contratual entre os credores internacionais e o nosso governo. Implicava também adotar internamente a agenda de “reformas” que – além das já mencionadas aberturas financeira e comercial – envolvia a promoção de uma reforma monetária-financeira, atrelando o valor da nossa moeda ao dólar americano; a desregulamentação de um conjunto de normas e regras às atividades empresariais; além de assumir o compromisso de um amplo e abrangente programa de privatização de empresas estatais.

Esse conjunto de mudanças teve várias conseqüências e repercussões de natureza econômica, social e política variadas na sociedade brasileira como um todo. Abriu um acelerado processo de reestruturação produtiva, que acabou jogando o até então combativo sindicalismo dos anos 80 em uma espécie de defensivismo, onde as bandeiras de “defesa do emprego” passavam a predominar em relação às políticas mais explícitas de defesa de mudanças no próprio modelo econômico. É dessa época os processos negociais no ABC paulista, onde – em troca de ondas atenuadas de demissão da base operária – os sindicatos dos trabalhadores, junto com as representações políticas das montadoras, pressionavam o Estado para a celebração de acordos que implicavam a adoção de isenções fiscais para as multinacionais que dominam o setor automobilístico.

No plano político partidário, esse momento coincide com o início de vitórias eleitorais mais expressivas por parte da esquerda, em particular o PT. Em um quadro de descenso dos movimentos sociais, o movimento de maior institucionalização do PT perde vigor transformador, mudancista, de busca de novas e inventivas formas institucionais de estímulo à participação e ao protagonismo popular, e se rende ao imediatismo de políticas administrativistas. Deixa-se de lado a discussão da economia política e se passa a operar nas estreitas margens de gerência de um modelo completamente antipopular, antinacional e, por isso, antidemocrático.

No plano político institucional, a implantação do Plano Real deslancha um conjunto de alterações constitucionais e legais que não somente enfraquecem o Estado frente a suas obrigações junto à população trabalhadora, como especialmente amarra todos os entes da Federação à ordem financista, sob controle de bancos e demais corporações internacionais.

Portanto, a adoção do modelo liberal e a reestruturação produtiva deslanchada tiveram profundas conseqüências no plano das lutas sociais, nas estratégias de resistência adotadas, nas ações dos partidos políticos de esquerda e na própria ordem legal-institucional do país.

E, infelizmente, essa nova realidade não foi bem assimilada, compreendida, enfrentada e equacionada pela maior parte da esquerda brasileira.

Na verdade, essa nova realidade a levou de roldão. Fez com que, na sua maioria, viesse a perder qualquer identidade de esquerda.

O paroxismo desse processo se dá justamente com a eleição de Lula em 2002, em meio à desnecessária e capitulacionista Carta aos Brasileiros, oferecida por Lula e pela cúpula do PT aos representantes dos interesses financeiros de bancos e corporações internacionais, como forma de se assegurar que os antigos críticos maiores do modelo liberal, agora se colocavam de forma “responsável”, “madura”, e principalmente obediente, como gestores confiáveis desse mesmo modelo.

É isso o que explica o fato de pela segunda vez – a primeira foi em 2003 – o governo de Lula colocar na pauta de discussões a chamada e acalentada “reforma tributária”, e o seu conteúdo ser apenas um simulacro de mudança, ou de uma reforma digna desse nome; ser apenas a reprodução – com novos detalhes – da perpetuação de uma das mais injustas e injustificáveis estruturas tributárias do mundo; na qual, na prática, quem paga impostos para valer são os pobres e os assalariados médios, enquanto ricos e detentores de propriedades não só pagam parcelas ínfimas de tributos frente às suas respectivas capacidades contributivas, como pior: beneficiam-se de uma política fiscal que privilegia o pagamento de juros de uma forma indecente, em detrimento de investimentos e gastos públicos em áreas de interesse do povo, como a saúde, a educação, a habitação popular, o saneamento ou a reforma agrária.

A proposta do PSOL abstrai essa lógica liberal predominante no país, e agora assumida pela ex-esquerda, ex-crítica do modelo dos banqueiros e financistas globais. Mais que isso, a proposta do PSOL apresenta uma lógica de arrecadação de tributos que fere a hegemonia dos interesses que hoje são contemplados – de forma lógica e coerente – não somente pela política tributária, mas pelas políticas fiscal, cambial, monetária, e de crédito – em particular nas áreas industrial e agrícola.

Restabelece a necessidade do primado dos impostos diretos – sobre a renda e as propriedades – em relação aos impostos indiretos, de maior facilidade no recolhimento, mas de maior perversidade social em suas conseqüências;

Estabelece a exigência da seletividade na cobrança dos impostos indiretos, defendendo explicitamente a desoneração da cobrança do ICMS nos itens da cesta básica;

Aponta a iniqüidade do país campeão do mundo em concentração fundiária ser extremamente leniente na cobrança do Imposto Territorial Rural, e defende o fortalecimento da administração tributária, como uma das formas de se combater a falta de fiscalização adequada;

Denuncia a escandalosa manutenção do dispositivo da DRU – Desvinculação de Receitas da União – e propõe a sua imediata revogação;

Amplia o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, denunciando a não correção adequada da tabela de descontos do IR nos últimos anos, ao mesmo tempo em que propõe a criação de novas faixas de descontos, com alíquotas variando de 5 a 50%, de acordo com a capacidade contributiva dos mais ricos;

Regulamenta o “esquecido” Imposto sobre as Grandes Fortunas e, especialmente, ataca e propõe o fim das isenções tributárias concedidas, tanto no governo FHC, quanto no de Lula, ao grande capital, especialmente beneficiando bancos, exportadores e especuladores financeiros abrigados em fundos de investimento estrangeiros.

Na verdade, a proposta que o PSOL apresenta procura restabelecer o princípio da justiça tributária.

E, ironicamente, talvez essa seja a sua maior limitação!

Como, afinal, instituir uma ordem tributária justa, em meio a uma ordem econômica que prima pela injustiça; pelo favorecimento explícito a bancos e demais corporações financeiras com interesses globais, e na qual o Brasil torna-se apenas um lócus privilegiado – por leis, normas e práticas políticas – que objetiva criar cada vez mais condições excepcionais à acumulação predatória desses segmentos capitalistas?

A grande fragilidade da conseqüente e correta proposta do PSOL é a própria existência do governo Lula, e os seus compromissos com a manutenção do modelo liberal.

A nova realidade tributária encarnada pela proposta desenvolvida pelo PSOL implica mudar o modelo econômico, em prol das imensas maiorias do povo trabalhador brasileiro, e em detrimento dos bancos e demais corporações financeiras;

Implica uma nova articulação das políticas fiscal, cambial e monetária, superando os seus atuais compromissos com o mundo do capital, e em particular o seu setor financeiro, fazendo-a um instrumento de fortalecimento do mundo do trabalho, e em particular do emprego, da distribuição de rendas e de um crescimento econômico voltado para o bem-estar das maiorias, com o respeito ao meio-ambiente;

Exige, também, que o problema do galopante e irresponsável processo de endividamento público seja enfrentado, inclusive com a instalação da CPI da Dívida Pública, outra das importantíssimas iniciativas do PSOL.

Mas, acima de tudo, a proposta do PSOL, para empolgar as mentes e corações dos milhões de brasileiros que só teriam a ganhar com as políticas e transformações sociais e econômicas preconizadas pelo partido, precisaria ter a capacidade de despertar os diferentes setores populares ainda iludidos com o governo Lula.

Especialmente, as vanguardas sociais dos movimentos populares precisam atentar para as graves armadilhas e equívocos que estão colocadas pelas opções de governo de Lula e seus aliados.

Comportando-se como uma verdadeira força de reserva dos capitalistas e da direita brasileira e internacional, no momento da derrota eleitoral desses setores em 2002, o PT – pela força de sua trajetória, pela representatividade de suas lideranças – conseguiu operar um transformismo político que até agora tem sido capaz de manter boa parte das lideranças das organizações populares sob a sua influência.

Contudo, é chegada a hora de uma tomada de posição mais explícita por parte daqueles que se mantiveram até o momento sob o signo da ignorância, da ingenuidade, ou mesmo do oportunismo em nome da sobrevivência política.

Não é mais crível a aposta em um governo que, já no seu sexto ano de exercício, nos deu provas mais do que suficientes das suas opções preferenciais pelo mundo dos ricos.

E, principalmente, não nos é mais possível desconsiderar o promissor cenário que se abre na América revolucionária, nacionalista e popular, com a emergência de governos que apostam em uma integração solidária entre nossos países. Que investem em formas alternativas de cooperação e desenvolvimento de nossas sociedades. Que buscam novos modelos societários, onde a competição predatória, os desequilíbrios sócio-ambientais e a crescente exploração do homem pelo homem sejam estancados e substituídos por regimes e sistemas que, enfim, coloquem os seres humanos e as nossas necessidades materiais, culturais e espirituais como o centro organizador de uma nova ordem política e social.

Enfim, o que chamo a atenção é para a importância de difundirmos ao máximo essa proposta, não somente pela sua adequação técnica, mas, particularmente, pelo o seu compromisso com o tempo histórico atual, do nosso país e da nossa América revolucionária.

Alguns segmentos intelectuais destacam, em meio ao economicismo – ou à ditadura da economia sobre a política –, a própria inutilidade da política.

Outros preferem destacar o “esquecimento” da política.

Eu prefiro, aqui, lembrar da emergência da política popular, nacionalista e revolucionária em curso em vários dos nossos vizinhos.

Da importância de, partindo das gritantes e óbvias injustiças sociais e econômicas, legitimar e construir uma nova ordem política no nosso país, justamente com base na justiça, e à luz dessas novas realidades que são construídas em nosso continente.

Vejo, assim, na proposta elaborada pelo PSOL, a oportunidade de virar uma página, infelizmente marcada pela miopia política, pela traição e pela covardia, e voltar a projetar em alto e bom som a esperança de um Brasil que, junto com nossos irmãos da América revolucionária, pode ser o palco privilegiado das profundas transformações políticas e sociais que não somente almejamos, mas precisamos.

Muito obrigado.

15/05/2008