| Elementos de uma política neoliberal para o esporte: Timemania e Lei de Incentivo ao Esporte |
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| Esporte e Lazer |
| Heitor Martins Pasquim, Ricardo "Xis" e Thiago Firmino |
| Dom, 18 de maio de 2008 09:54 |
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"Nem guerra entre torcidas, nem paz entre classes!" (Torcida "Resistência Coral", do Ferroviário Atlético Clube) Como o título supõe pretendemos aqui esboçar um ensaio que ressalte elementos para a compreensão e crítica ao programa neoliberal para o esporte. Partimos de uma hipótese central, de que o Governo Lula, através do Ministério do Esporte, cedido ao PCdoB desde sua criação, no primeiro mandato, é um marco sem precedentes de reorganização do esporte no país. É através dele, que, políticas públicas, antes secundarizadas, são orientadas no sentido de um projeto neoliberal sólido para o esporte. Faz isso partindo de um tripé: (1) massificação de um olhar idealista do fenômeno, (2) super-valorização do esporte "de rendimento" e (3) reformas dentro do Estado Brasileiro. Para melhor organizar esse desafio de sistematização, focaremos no texto duas políticas aprovadas recentemente com forte apelo midiático, conhecidas como Timemania e Lei de Incentivo ao Esporte. Ambas foram encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Executivo por Medida Provisória, modus operandi característico desse governo, e foram aprovadas, apesar do voto contrário da bancada do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Deixaremos outras, como as privatizações e limpeza militar do PAN, estímulo aos atos profissionais privativos, corrupção e debates teóricos conceituais para outras contribuições. A Timemania, decreto nº 6.187/07, é uma loteria utilizada para que os clubes de futebol profissionais paguem suas dívidas com a Previdência Social e a Receita Federal. Tal política parte de uma lógica liberal que entende como patrimônio nacional, não o futebol ou a cultura, mas os clubes. Segundo o próprio Lula em discurso de sanção da mesma, referindo-se a pequena capacidade dos brasileiros em competirem, em pé de igualdade, com os europeus, afirma que "Nós não podemos jogar a culpa em cima de um presidente de um time, em cima de um presidente da CBF. Nós temos que jogar a culpa em cima de todos nós, afinal de contas, é uma responsabilidade nossa cuidar conjuntamente de uma coisa que é uma paixão nacional" (Cerimônia de Sanção da Lei da Timemania, 2006). No mesmo discurso, descreve o que para ele é o objetivo estratégico da lei, a reconstrução dos clubes em formato empresa. "O time-empresa (sic) é quando nós tivermos os times brasileiros preparados, gerando renda para poder sobreviver. Aí sim, nós viraremos time-empresa" (Idem, 2006). Com a criação do clube-empresa, a instituição passa a utilizar um sistema administrativo com características da iniciativa privada, podendo acessar inclusive a nova lei de falência alterada por Lula em 2005. Exemplo, o Guaratinguetá Futebol Ltda. Carlos Arini, presidente do Guaratinguetá, deixa claro que "A estrutura de clube-empresa é igual a qualquer outra empresa, têm seus diretores e presidentes, todos remunerados, que visam o lucro acima de tudo. Clube-empresa é, acima de tudo, uma empresa, cujo negócio é o futebol" (Disponível no site: http://www.futebolinterior.com.br/news.php?id_news=29576 em 12/05/08). Elio Gaspari destacou muito bem o recorte econômico que existe entre quem paga e quem é beneficiado pela Timemania, ou PróCartola. Para ele, a política "Destina-se a tomar dinheiro do andar de baixo para cobrir delinqüências fiscais da cartolagem dos clubes de futebol". E continua, em "cada dez apostadores das loterias federais, oito têm renda inferior a três salários mínimos" (Folha de S. Paulo, 19/08/07). É conveniente ressaltar que desde a divulgação da proposta do governo federal em criar a Timemania, a sonegação fiscal cresceu. Isso porque no período de 2005 até 2007, os clubes de futebol tinham certeza de que poderiam, até a assinatura presidencial, simplesmente não pagar suas dívidas sem prejuízos nos acordos. O Flamengo, o campeão brasileiro em calote e líder em apostas na Timemania, acumulou 59,7 milhões em dívidas até junho de 2007. Antes da aprovação completa da lei, um acordo entre os ministros das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já previa a redução de cinqüenta por cento da multa e ampliação do prazo de pagamento para 240 meses. Entretanto, o marketing do clube rubro-negro reivindica mais! Afinal, os clubes foram obrigados a reconhecer todas as suas dívidas. "Infelizmente nós achamos que teremos de colocar dinheiro para pagar o que devemos. Achamos que o que irá ser arrecadado com a Timemania não será o necessário" (O Globo, 29/02/08). Mesmo assim, Márcio Braga, presidente do Flamengo, exalta a popularidade das políticas de esporte de Lula entre cartolas e empresários, prevê um futuro de glórias para o futebol brasileiro, agora com a Timemania, e não economiza elogios ao presidente. "Convivo na política há mais de 50 anos e, por ser de outro partido, posso dizer que o Lula foi o melhor dos presidentes que o País já teve no que se refere ao esporte" (Estadão, 05/11/07). Uma olhadela nos critérios utilizados para repartir os recursos obtidos com a Timemania já é o suficiente para evidenciar a prioridade em financiar a elite do futebol brasileiro e beneficiar o setor patronal. Os times da Série "A" receberão uma porcentagem maior que os times da Série "B". Isso somado a regra do "Time do Coração" que vai beneficiar, a partir de 2010, aqueles que tiverem a maior participação na Timemania, consagra a intenção de fomentar os grandes clubes. A Timemania não se propõe a problematizar qualquer questão sobre o estímulo da prática viciosa do jogo, pelo contrário dá a esse um caráter voluntarioso. Pois é através desses recursos que Santas Casas de Misericórdia serão auxiliadas. Mas por que não financiar o setor público de saúde diretamente? Seguindo a direção neoliberal que retira financiamento e poder de decisão pública de políticas sociais, quem definirá a prioridade de auxílio as Santas Casas, não é o controle social do Sistema Único de Saúde – SUS, mas a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB. Cabe ainda à Confederação Brasileira de Clubes – CBC, sindicato patronal, a aprovação de parte dos projetos esportivos apresentados pelos Clubes filiados para obtenção de recursos. O dinheiro decorrente das apostas também será repartido, entre outros, com o Fundo Penitenciário Nacional. Nesse sentido, reforçando um imaginário equivocado que sustenta a necessidade de maior rigor na punição e gasto com presídios, enquanto se mantém inalterado o Estado Nacional organizando a violação dos direitos humanos. O Deputado Federal Chico Alencar, líder da bancada do PSOL, destacou em plenário, que a nova lei abre a possibilidade de indivíduos favorecerem entidades, as quais participam ou são beneficiados, em referência explícita a Deputada Gorete Pereira que trabalha com entidades de reabilitação física que poderão ser beneficiadas pela Timemania. A Timemania e a Lei de Incentivo ao Esporte se complementam. Com dívidas os clubes não tinham acesso a Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais – CND, e por isso não poderiam obter incentivos fiscais ou patrocínios públicos, mas agora eles terão acesso a esse dinheiro. A Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06, não é menos perversa. Ela permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Diferente das leis de incentivo da cultura e do audiovisual, essa não conta com recursos de fontes existentes, como, por exemplo, dos concursos prognósticos nem de fundos, a não ser da própria isenção de impostos. O que nos parece é que essa lei avança numa concepção de estado minimizado para os direitos sociais, se retirando do controle e da administração públicas. Transforma, ainda, a indústria esportiva num tipo de herói nacional, e recompensa-o com a isenção de impostos. O Governo Federal aprovou essa lei às pressas para conseguir regulamenta-la ainda em 2006, para ser mais exato no último dia útil do ano, no contrário ela não entraria em vigor em 2007. Em conjunto aprovou uma outra medida provisória que impôs um limite específico de 1% de dedução para pessoa jurídica, tentando eliminar a competição com a lei de incentivo à cultura. Entretanto, chama a nossa atenção o fato da medida provisória, que reduz para 1% o limite de dedução para pessoa jurídica, tenha recebido a mesma data da lei de incentivo e não a data de sua própria publicação no dia 02 de janeiro no Diário Oficial da União, o que obrigaria a sua entrada em vigor, em teoria, apenas agora em 2008 e não em 2007 como aconteceu. Algumas políticas em nível estadual e municipal existem de forma bastante semelhante à Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal, no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraíba, Acre, Goiás, Piauí, entre outros, e em algumas cidades, como Santos-SP, Muriaé-MG, Rio Branco-AC, Itajaí-SC etc. O salto qualitativo é justamente a organização e centralização da política via Ministério do Esporte. O Comitê Olímpico Brasileiro – COB, seguido pelo São Paulo Futebol Clube, o Clube Atlético Mineiro e o Minas Tênis Clube foram os grandes beneficiados pela lei em 2007. Os Jogos Panamericanos no Brasil podem justificar o financiamento do COB, mas o resto não parece ser o modelo de instituição que precisa de ajuda. A ex-jogadora de basquete "Magic" Paula ressalva que "Todo mundo está achando o máximo, mas esta lei deve ser para poucos. Quem é a favor diz tratar-se de uma vitória após anos de luta. Na prática, as empresas vão querer investir em quem aparece na TV... E quem aparece na TV já tem patrocínios" (Gazeta Esportiva, 01/01/07). Ou seja, o Estado lava suas mãos. Não há garantia de recursos financeiros para todas as manifestações da cultura corporal, nem mesmo para todas as modalidades esportivas. Adaptações financeiras internas as instituições são óbvias. Se a lei não "incentiva" o salário dos jogadores. Não tem problema. É só realocar os recursos para outras áreas, nas quais são possíveis os "incentivos", sem desperdícios. Por exemplo, a lei não pode pagar o salário dos jogadores do tricolor do Morumbi, mas pode financiar obras de ampliação do Centro de Treinamento Presidente Laudo Natel, em Cotia. O projeto de alojamento do clube, aliás, é o que concentra o maior número de bem-feitores. A arquibancada, o estacionamento e o REFFIS – Reabilitação Esportiva, Fisioterápica e Fisiológica completam os benefícios conquistados pelo time. A avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos apresentados cabem a Comissão Técnica, vinculada ao Ministério do Esporte. Sendo que sua composição garante a participação de representantes governamentais, designados pelo Ministro, e representantes do setor esportivo, indicados pelo Conselho Nacional de Esporte, que por sua vez, tem em sua composição, o próprio governo, representantes de entidades na sua maioria patronais e atletas. Difícil é imaginar como a sociedade civil organizada e os interesses populares têm vez nessa estrutura. Segundo denúncia de José Cruz publicada no Correio Braziliense (13/03/08) existiriam ilegalidades na implementação da lei. O art. 21 da mesma é claro e exige a "inexistência de outro patrocínio, doação ou benefício específico para as ações inseridas no projeto", porém, as confederações beneficiárias das verbas, via COB e Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB, seriam as mesmas já contempladas com patrocínios estatais. A lei que incentiva o esporte preferido dos cartolas, o de ganhar dinheiro, se pretende focalista, diz que seus projetos deverão ser "realizados, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social", mas não determina nenhuma prioridade ao esporte dito "educacional", imposição feita pela Constituição Federal, mesmo quando reivindicam investimentos no "esporte de base", nada mais é do que base para o alto rendimento. Pode se supor que dependerá da boa vontade de cada projeto desenvolver ações em comunidades de maior vulnerabilidade social. Pior, a forma como estão redigidos o art. 9 da Lei de Incentivo e o art. 217 da Constituição permitem que todo projeto possa ser considerado de "inclusão social" e "educacional", com a justificativa de que o esporte é uma atividade naturalmente cidadã, que afasta das drogas e tira crianças das ruas, conforme visão idealista do esporte. Contudo, a idéia utilitarista de inclusão social pelo esporte é anterior ao Governo Lula. Mas, é correto ressaltar, o grau de qualidade que esse governo dá, na medida em que transforma isso em política pública. O focalismo é uma tendência neoliberal, que sob a lógica do cobertor muito curto, reduz todo direito de universal para focalizado. Destacasse duas medidas que inviabilizam propostas de políticas públicas, não apenas para o esporte, mas também para a saúde, habitação de qualidade: a primeira se chama Desvinculação das Receitas da União - DRU, criada em 1994 por Itamar e mantida por FHC e Lula, que confisca 20% (1 de cada 5 reais) do Orçamento da União e destina para os banqueiros o dinheiro que deveria ir para escolas, SUS, moradias. Outra medida se chama Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que impede que Estados e Municípios gastem mais de 60% dos seus recursos para a contratação de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos), de educação (professores), entre outros. Com isso, se agrava a falta destes e de muitos outros trabalhadores e se torna impossível criar políticas sociais de qualidade que atendam a toda a população brasileira. Partindo dessa nossa sistematização curta e inicial podemos apontar grandes preocupações. As duas políticas apresentam um caráter neoliberal claro, não solucionam ou tampouco contribuem com a solução do não financiamento das práticas corporais, modalidades esportivas, enfim, da cultura corporal, mas dão fôlego novo ao grande capital, principalmente para a burguesia nacional. Essas políticas não acontecem apenas em âmbito federal, pelo contrário elas estão sendo incorporadas como modelo de financiamento e privatização do esporte de maneira generalizada, ganham espaço na grande mídia e são defendidas por todos os governos como importante acúmulo de legado social. Outros estudos ainda são necessários para uma compreensão mais rigorosa das políticas, suas relações e consequências, sobre a parte jurídica e histórica que se realiza na relação com o Estado. É urgente a construção de novas sínteses que reorganizem a esquerda socialista, inclusive sobre os fenômenos esporte, lazer, prática corporal, cultura corporal. E isso só acontecerá quando nos debruçarmos sobre as experiências do passado, e nos propusermos a superá-las, inclusive na prática. Entretanto, pela proximidade das eleições municipais, é importante lembrar que dentro de uma secretaria de esporte de qualquer prefeitura no país, seja Porto Alegre, Feira de Santana ou Várzea Paulista, hoje mesmo que procuremos honrar promessas de democratização do acesso à cultura corporal, através de investimento em estruturas públicas, contratação de pessoal e redução de jornada de trabalho, aumentando o tempo de lazer, elas não serão cumpridas pela razão simples de que a pasta de esporte não tem alçada para tanto, tampouco as municipalidades têm recursos para isso. Não é difícil rascunhar, apenas em termos gerais, o que seria uma outra política, que acabando com a DRU, a LRF e convocando audiências públicas para debatermos as dívidas públicas, viabilizassem a luta por recursos públicos vinculados ao Orçamento Geral da União e nos dessem condições financeiras de realmente propor um sistema de esporte universal, público e com qualidade. Heitor Martins Pasquim é professor de Educação Física, mestrando em Saúde Coletiva, EEUSP, Pré-Núcleo PSOL Clínicas; Ricardo "Xis" é Coordenador Nacional da Executiva de Estudantes de Educação Física – ExNEEF, Núcleo PSOL USP; Thiago Firmino é professor de Educação Física, Feira de Santana, UEFS / Comissão de Esporte e Lazer – UNDEC, militante do PSOL |


