A atualidade do debate sobre as terras quilombolas PDF Imprimir E-mail
Identidades, Racismo e Discrimação
Gerson Rodrigues   
Dom, 10 de agosto de 2008 21:48
O Governo Lula já não se constrange em deixar intacto o fundamento da estrutura fundiária brasileira, desde os primórdios da colonização deste país: o latifúndio.

Ao contrário, tem sido cada vez mais enfático na defesa de um modelo de desenvolvimento nacional que reforça este fundamento; um modelo baseado na pauta de exportações de commodities só pode ser viabilizado com a apropriação de vastos territórios e a concentração da terra; uma reprimarização da economia com os mesmos elementos que marcaram a colonização do país.

Logo, desconcentrar radicalmente esta estrutura fundiária, garantindo o acesso e posse definitiva da terra às famílias que dela precisam para trabalhar e viver será tarefa de um novo governo, genuinamente comprometido com a execução de uma verdadeira reforma agrária, entre outras aspirações históricas do povo. Mas esperou-se em vão que o atual governo pudesse ser melhor que os governos passados na proteção das áreas habitadas pelas populações tradicionais do campo e da floresta; das áreas remanescentes de quilombos em especial, pela forte influência do movimento negro na tomada de iniciativas como a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Social, a proposição de política de cotas para ingresso na universidade e o Estatuto da Igualdade Racial.

A titulação e proteção das áreas remanescentes de quilombos é uma das medidas de reparação da dívida histórica do Estado brasileiro com a população negra e ato de justiça elementar para com os grupos que habitam essas áreas, descendentes de escravos que escaparam ao regime de escravidão imposto aos negros durante 300 longos anos da história deste país. Como se sabe, os quilombos surgiram como a mais forte expressão da resistência dos negros à escravidão, a partir da fuga de escravos que sofriam maus tratos nas grandes fazendas açucareiras. Mas, a expressão remanescentes de quilombos passou englobar também uma segunda modalidade de comunidade negra rural, surgida no período de abrandamento da escravidão: as terras doadas, as chamadas terras de negros; isto é, onde negros viviam em liberdade, reproduzindo o regime de apropriação agrária e agrícola comunal criado pelos primeiros quilombos. Embora inexista levantamento oficial conclusivo, de acordo com levantamentos realizados por organizações do movimento negro, seriam aproximadamente 5.500, das quais 3.524 comunidades se identificam como quilombolas.

Apesar do reconhecimento dos direitos territoriais dessas comunidades pela constituição de 1988 - tardio, aliás, porque consagrado quando mais cento anos haviam se passado desde a data de abolição da escravatura – ainda prevalece a estratégia deliberada pelas elites escravocratas com o objetivo de evitar que os negros pudessem ter a posse legal de terras. Mesmo que este tipo de posse não ameaçasse o perfil da estrutura agrária do país e o Estado jamais tenha deixado de beneficiar famílias de imigrantes com grandes extensões, a Lei da Terra, de 1850, pela qual toda e qualquer terra devoluta só poderia ser obtida através de compra - e por preço elevado - foi um sinal bastante eloqüente de que não estariam em nenhum momento futuro dispostas a garantir aos negros a possibilidade de emancipação econômica. Depois, entre a revogação da lei e a promulgação da Constituição atual, a omissão pura e simples do Estado em relação às áreas remanescentes de quilombos foi a maneira de negar a posse de áreas secularmente ocupadas. Nos últimos vinte anos, sucessivos obstáculos são colocados ao cumprimento do preceito constitucional e o governo Lula não se diferencia dos governos anteriores em disposição para criá-los.

A Constituição não deixa dúvida a respeito do imperativo de uma política fundiária para a universal titularização dessas áreas e conseqüente preservação da cultura e organização social das comunidades que as habitavam, coerente com a diversidade sócio-cultural e étnica da sociedade brasileira reconhecida em seus artigos 215 e 216 e com as diferentes formas de ocupação da terra decorrentes dessa diversidade, sendo a um só tempo objetiva e explicita no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes o titulo definitivo. Aos poderes constituídos, em especial o Executivo, cabia o dever cumpri-lo desde o seu primeiro ano de vigência, considerando simplesmente que são áreas demarcáveis geograficamente e de ocupação contínua e onde vivem comunidades que se auto-reconhecem como descendentes de quilombos, inclusive porque adotam o mesmo regime de propriedade e produção comunal.
A contribuição do governo Lula para a paralisia do preceito constitucional não é menor que as contribuições de governos pregressos. A lentidão com que dá andamento aos processos de regularização fundiária, é uma evidência de que esta atividade nunca foi uma prioridade deste governo: em março de 2008, 87% dos processos abertos no Incra (450 processos) aguardavam pelo relatório de identificação do território, que constitui a etapa inicial da regularização fundiária, e no ano passado foram publicados apenas 20 relatórios técnicos de identificação e delimitação. É óbvio que a causa mais imediata de tamanha lentidão é a escassez de recursos orçamentários efetivamente aplicados na atividade, que em nenhum destes anos de governo chegou a pelo menos metade do que constava no Orçamento Geral da União. É o que se espera de um governo que não abre mão da política de geração de elevado superávit primário que inviabiliza a integralidade e continuidade das políticas públicas, em especial aquelas destinadas ao atendimento dos direitos sociais. Mas seria ingênuo acreditar que essa lentidão se deve tão somente à política de contenção do gasto público que atinge o conjunto das políticas sociais devidas pelo estado; é evidente que se trata de política deliberada para não desagradar ou mesmo para favorecer na prática os grupos interessados nas áreas quilombolas.

Durante o ano de 2003, a paralisia foi justificada com o argumento de que faltava um decreto que o regulamentasse; um falso argumento, tanto que bem antes da vigência do futuro decreto, entre os anos de 1995 e 2000, 20 terras quilombolas foram tituladas pelo governo FHC. Mas o Decreto 4.887/2003, assinado em cerimônia pública marcada por extraordinária euforia, na Serra da Barriga, sítio onde se localizava o Quilombo dos Palmares, pouco serviu até este momento para dar agilidade à titulação das terras quilombolas. Apesar de detalhar os procedimentos para a titulação, confirmando competência do INCRA para executar também esta modalidade especial de reforma agrária e da Fundação Cultural Palmares para zelar pela identidade quilombola e certificar esta condição, logo o decreto foi considerado inaplicável sem uma Instrução Normativa, editada apenas em abril de 2004, sem trazer acréscimos ao decreto e condenada pelo próprio governo a um tortuoso processo de revisão que pareceu ter chegado a um desfecho, enquanto marco legal, com a edição da Instrução Normativa INCRA Nº 20/2005, em setembro de 2005. Pareceu! O governo Lula não deixa de criar novas exigências para dar aplicabilidade à determinação constitucional e a seu próprio decreto regulamentar, como que justificando, por via inversa, que até abril do corrente ano, em mais de 5 anos de governo, tenha regularizado apenas 7 áreas quilombolas.

Agora é a própria Instrução Normativa Nº 20 que está sendo alterada para que incorpore novos entraves ao reconhecimento de terras quilombolas, numa inconfessa vontade de excluir da definição de terras remanescentes quilombolas “áreas detentoras de recursos ambientais necessários à preservação dos costumes, tradições, cultura e lazer e que englobem espaços de moradia, religiosos e os sítios com reminiscências históricas”, que possam servir ao agronegócio, conforme consta em carta denúncia de numerosas entidades de defesa dos diretos dessas comunidades e dos direitos humanos universais no final do ano passado; posição reiterada através de muitas outras manifestações à medida que o governo avança na adulteração do instrumento normativo, a rigor dispensável. A Associação Brasileira de Antropologia chaga a denunciar que a nova versão que o governo pretende dar à instrução normativa, subordina os relatórios antropológicos a critérios estranhos a disciplina; caso do art. 9º da proposta do GT Governamental que, à pretexto de justificar a necessidade de que tais relatórios estejam fundamentados em elementos objetivos, estaria arrolando diversos itens que podem distorcer a interpretação da realidade e estimular a fragmentação e perda de áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.

O objetivo do governo Lula ao determinar que a Advocacia Geral da União promova mudanças no texto da Instrução normativa, é criar novos entraves “legais” à regularização dessas áreas até que as comunidades quilombolas esgotem sua capacidade de resistência à voracidade fundiária do agronegócio. As mudanças proposta representam um retrocesso que afronta os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. E o retrocesso pretendido deve-se não a uma simples rendição do governo a forças poderosas, ainda que o sejam os grupos econômicos que tentam se apropriar das terras quilombolas; deve-se mesmo a explicita adesão do governo ao projeto econômico tais grupos defendem. O próprio presidente Lula admitiu ver como entraves as comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais que se opõem a seu plano desenvolvimentista- predatório, aderindo à opinião de que as terras quilombolas são ociosas e precisam ser exploradas pelos grupos que têm dinheiro para gerar desenvolvimento. Na prática, está do lado dos mais fortes nos conflitos agrários que envolvem terras quilombolas: as empresas dedicadas à exploração da madeira ou ao cultivo de grandes monoculturas, em diferentes estados.

O retrocesso começa pelo método usado pelo AGU para a elaboração da nova Instrução Normativa: as comunidades quilombolas foram convocadas para discutir a minuta apenas na etapa final do processo. Mas, embora se recusem a avalizá-la é fato que até o auto-reconhecimento está sendo agora ignorado, pois em novembro de 2007, a Fundação Cultural Palmares editou nova regulamentação para o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos sem qualquer discussão pública, que torna o processo de certificação mais burocrático e enseja a revisão de certidões já emitidas. Os interesses antagônicos aos direitos territoriais das comunidades quilombolas, que pareciam estranhos ao governo quando se expressaram através de ostensiva campanha de mídia contra a suposta permissividade do Decreto Nº 4.887/2003, estão agora mais visivelmente incorporados à estrutura e ao pensamento governamentais.

Nenhuma surpresa! Um governo que optou por se afirmar como o mais entusiasta e determinado promotor do agronegócio, não pode aceitar que permaneçam sob a posse de pobres remanescentes quilombolas as terras que podem servir para a monocultura e a produção de commodities a qualquer preço. Mas essa opção não se dá sem uma firme resistência das comunidades agredidas. O impasse está criado com uma renovada resistência quilombola aos 120 anos depois de abolida oficialmente a escravatura no Brasil

5/8/2008

Gerson Rodrigues é profissional da área de saúde e assessor parlamentar


Fonte: www.josenery.com.br