Sem-terra invadem e queimam cinco fazendas no Pará PDF Imprimir E-mail
Questões Agrárias
Tribuna da Imprensa   
Qui, 23 de outubro de 2008 16:31
Belém - O Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL) já incendiou cinco das dez fazendas que invadiu com suas 700 famílias entre os municípios de Ulianópolis e Paragominas, no leste do Pará, segundo denúncia de fazendeiros da região. O MLT admite ter montado acampamentos dentro das propriedades, mas alega que as famílias precisam da terra para morar e plantar.

"Como as autoridades do Pará nada fazem para garantir o nosso direito de propriedade vamos ter de expulsar esse pessoal à bala", promete o capataz de fazenda José Benedito dos Santos. Ele próprio se diz "jurado de morte" pelos sem-terra. A maioria dos fazendeiros tem sido procurada por pistoleiros que oferecem seus serviços para retirar "na marra" os invasores. Um deles chegou a pedir R$ 500 para cada família que conseguir expulsar.

O pecuarista Camillo Uliana, dono de 11 fazendas em Ulianópolis e Paragominas, se queixa que os sem-terra já destruíram e atearam fogo no pasto da maioria das propriedades. As terras dele foram as primeiras invadidas pelo MTL. Na fazenda Artur Reis, segundo o gerente Francisco Soares de Melo, o estrago é grande. "O fogo já destruiu toda a reserva legal e continua avançando sobre os 550 hectares da fazenda", informou Melo, acusando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de nada fazer para punir os crimes ambientais praticados pelos invasores.

Melo não conseguiu fazer o registro policial do incêndio na fazenda porque na delegacia de Ulianópolis não havia delegado ou escrivão. Ele ficou revoltado: "o fogo está incontrolável, já destruiu pontes, cercas e um pomar. As abelhas acabaram e a caça desapareceu. Encontramos quinze cotias e tatus mortos, sufocados pela fumaça e pelo fogo". O MTL promete continuar nas fazendas e cobra dos órgãos fundiários a desapropriação de todas para transformá-las em assentamento. "A maioria dessas terras é grilada e os fazendeiros não têm como comprovar a propriedade", afirma o movimento.



Integrante do MST pega dois anos de prisão

Florianópolis - Um integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Néri Fabris, foi condenado pela Justiça Federal à pena de dois anos de detenção em regime semi-aberto, no último dia 10 de outubro, acusado de invadir e ocupar terras da União às margens da BR-470, no Município de Gaspar, em Santa Catarina. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina.

Segundo o procurador da República em Blumenau, João Marques Brandão Neto, Néri Fabris "é profissional de invasão de terras", sendo diretor da Cooperativa dos Trabalhadores Acampados e Assentados de Santa Catarina. Em junho de 2002, um grupo de cerca de 70 pessoas vinculadas ao MST invadiu e ocupou uma faixa de domínio da estrada federal BR-470 na altura do km 40, no Município de Gaspar.

A Justiça Federal determinou liminarmente a reintegração de posse, exigindo a desocupação das margens da rodovia no prazo de 24 horas. O mandado de reintegração de posse foi recebido pelo líder do movimento, Leandro César Daniel. Porém, o prazo não foi respeitado, e os invasores permaneceram no local.



STF liberta fazendeiro condenado por tráfico de drogas

São Paulo - Um habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em liberdade o fazendeiro João Faria, condenado a 20 anos de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas. Irmão do empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, o fazendeiro foi preso em flagrante em 2003, acusado de liderar esquema de tráfico de cocaína, que era trazida da Bolívia e vendida em São Paulo.

Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu em Ouroeste, interior de São Paulo, 90 quilos de cocaína que era trazida da Bolívia pelo grupo de Faria. Em 1993, o fazendeiro já havia sido preso por tráfico e sua libertação foi motivo de investigação pela CPI do Narcotráfico que, em 2000, decidiu pela exoneração do ex-juiz Isaac Birer por ter vendido o alvará de soltura a Faria em troca de propinas mensais e de uma empresa de distribuição de cerveja, repassada em nome da mulher de Birer.

Atualmente, Faria cumpria pena em regime semi-aberto no Centro de Ressocialização de Araçatuba, interior de São Paulo. A decisão do STF foi dada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, que declarou nula a condenação de Faria a 13 anos, sete meses e 10 dias por tráfico de drogas e a seis anos e nove meses por associação com o tráfico. Com a decisão, Faria conseguiu novo alvará de soltura e poderá responder pela acusação em liberdade.

No julgamento, o STF considerou que a condenação em primeira instância, dada pela Justiça de São José do Rio Preto (SP), foi ilegal ao não dar direito de defesa ao acusado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pela Justiça. O mesmo pedido de habeas-corpus já tinha sido rejeitado antes em primeira instância e no Tribunal de Justiça (TJ).

Fonte: Tribuna da Imprensa, 23/10/2008
 
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