Direito de classe e revolução socialista PDF Imprimir E-mail
Socialismo
Aderson Bussinger Carvalho   
Qui, 25 de junho de 2009 14:43

Piotr Stutka Será lançado dia 26/06/09, às 18:30h, na sede do Sindjustiça, Travessa do Passo, 23, 13 andar, o livro DIREITO DE CLASSE E REVOLUÇÃO SOCIALISTA, que reúne uma seleção de textos teóricos de Piotr Stutka sobre a concepção marxista do Direito e de como a revolução socialista de 1917 tratou a questão do poder judiciário no primeiro governo de Lênin e Trotsky.

Em sua terceira edição, (a primeira foi em 2001), este é um livro dedicado ao estudo do direito, conforme bem antecipa o seu título, mas sobre um  direito totalmente diferente dos padrões e conteúdos das disciplinas dos cursos jurídicos de nossa época; um direito que hoje se revela longínquo e  que  ousadamente buscou se afirmar  quando do início do século XX, na esteira da revolução russa de 1917: o direito da classe trabalhadora que acabava de tomar o poder.

O autor dos textos nele selecionados, Piotr Stutcka, foi um advogado, mas um advogado totalmente diferente, porquanto antes de tudo um revolucionário  socialista, que ao lado de outros tantos revolucionários e revolucionárias dedicou-se a teorizar e aplicar os pressupostos deste novo direito, no calor da luta, juntamente com os trabalhadores e trabalhadoras que naquele conturbado momento histórico, após a tomada do poder, tiveram que  construir também um novo conceito (e prática) de justiça: a justiça de classe.

Buscando assim dar conta das principais formulações de Stutcka no campo do Direito, á par do seu trabalho e militância enquanto primeiro Comissário do Povo para Justiça da então União, das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), e posteriormente Presidente do Supremo Tribunal, é que escolhemos os textos "Tribunal Velho e Tribunal novo", de janeiro de 1918; "A Constituição da Guerra Civil", de setembro de 1918; "Direito Proletário", de 1919, e, por último, o texto "O problema do Direito de Classe e da Justiça de Classe", este de 1922. Juntamente com estes trabalhos, cuidamos de anexar o famoso Decreto nº 1, sobre o Tribunal criado pela revolução em 24 de novembro de 1917, que fornece uma visão de como o então Conselho de Comissários do Povo,dirigido por Lênin e Trotsky, enfrentou  desde já  os  intrincados assuntos judiciários, em meio a tantas tarefas imediatas e a notória falta de quadros para estes  assuntos específicos.

Em "Tribunal Velho e Tribunal Novo", sublinha-se, pelo menos, três formulações importantíssimas para o entendimento sobre o que pensava Stutcka, quais sejam: a) a idéia de que o poder judiciário burguês é o que denominou de "o órgão mais consistente do sistema capitalista e dos interesses das classes possuidoras, daí a necessidade da completa abolição do que era considerado o "templo do Direito e da Justiça"; b) Em segundo lugar, a idéia de que a construção de um novo sistema judiciário deveria guiar-se pela premissa fundamental da elegebilidade dos juízes, na forma de um tribunal popular eletivo; c) a recusa do  modelo clássico burguês de divisão dos poderes, entrejudiciário, executivo e legislativo, sendo o novo  poder unitário e assentado na classe trabalhadora. Ainda sobre este capítulo, chama-se atenção para questões colocadas como direito material revolucionário, tanto civil, como penal; separação de igreja e estado; poder de inquérito e fim do monopólio estatal da acusação, sendo atribuída essa função a todo cidadão que é livre para processar; abolição da advocacia enquanto estamento privilegiado da antiga Rússia Czarista.

Em "A Constituição da Guerra Civil", de forma sintética, acompanha-se o trabalho de elaboração da nova constituição, quando vivia-se, no dizer de Stutchka, "o período mais agudo da guerra civil", e concomitantemente a jovem república dos operários e camponeses  precisava fixar normas fundamentais, estabelecendo de forma escrita a "Declaração dos Direitos do povo Trabalhador e Explorado" e uma carta fundamental  das liberdades dos Trabalhadores da República Operária e Camponesa. Como escreve Stutckha, em contraposição ao que acusa de hipocrisia burguesa, a constituição da república soviética fala, tão somente, das liberdades da classe trabalhadora (a população trabalhadora das cidades e do campo). Interessante também neste texto a abordagem de questões como liberdade de consciência, religião, direito de cidadania e embasamento teórico em Karl Marx.

Sobre o texto Direito Proletário, de 1919, (o qual Stutchka faz questão de ressalvar que "não é possível falar-se em um Direito Proletário, porque o objetivo da própria revolução socialista encerra-se na abolição do Direito, na sua constituição por uma nova ordem socialista"), este trabalho se interliga e dialoga com o texto seguinte "O problema do direito de classe e da justiça de classe", de 1922, isto porque tanto em um como em outro se desenvolvem as principais análises e conceitos sobre a estrutura da sociedade capitalista e o papel do Direito na velha e nova ordem que se pretende construir, valendo-se Stutchka da máxima de Voltaire: "se boas leis quiserdes ter, queimai as antigas e criai novas". Destaco também as observações sobre direito de família, matrimônio, antes e pós-1917; os conceitos sobre contratação do trabalho, em que este último se transforma em obrigação e dever do Estado, como parte integrante do conceito de Direito Social; o conceito de direito adotado oficialmente nos preceitos fundamentais de Direito Criminal; prescrições específicas relativas ás penas e delitos criminais, no âmbito do novo poder operário e principalmente o debate sobre o que vem a ser  o Direito , em que cita Kant, Jhering (que diz "amaldiçoar" as revoluções) e a "Declaração dos Direitos Humanos da grande revolução francesa, tudo isto permeado por uma cortante e incisiva crítica marxista sobre o que considera as ilusões sobre a Justiça e o Direito, ressaltando o lado ideológico destes. Interessante igualmente o debate sobre o dualismo entre letra do Direito e Direito real, muito presente nas discussões atuais sobre o "Direito Alternativo", principalmente entre os jovens estudantes de Direito que buscam uma saída em relação ao direito conservador e positivista que lhes é ensinado.

A esta altura, o leitor que ainda não conhece Stutchka deve estar se perguntando sobre o interesse e sentido desta publicação, uma vez que a URSS revolucionária não mais existe, bem como seus poucos e heróicos juristas caíram no esquecimento, sobretudo em face do positivismo jurídico reacionário do "socialismo real" que marcou o período de hegemonia de Stalin, que foi abandonando pouco a pouco as idéias de direito de classe e os ideais da revolução proletária, dando lugar a um rígido e anti-democrático sistema jurídico de legitimação do poder da nova casta burocrática. Porque então
se  publicar e  reler Stutkha e  tratar de um Direito não mais vigente, ou melhor, por muito pouco tempo vigente?

Pois bem, os advogados (e militantes) que se deram a tarefa de organizar, em trabalho coletivo, esta valiosa seleção de textos, dentre os quais faço questão de destacar o papel de seu tradutor, o Professor Emílio Astuto, hoje residente na Alemanha onde advoga e leciona Direito, pretendem através de mais esta edição atingir ao menos dois objetivos, além da óbvia contribuição para a história do Direito: 1- Despertar o pensamento crítico acerca do Direito que nos é imposto pelo regime capitalista, a falsa idéia de direito "natural", "apolítico", "neutro" e positivista; 2- Demonstrar que historicamente já foi possível dar passos adiante na construção do socialismo e de um novo Direito e que estes registros e reflexões são necessários e úteis para todos aqueles que acreditam na retomada dos ideais desta  revolução, tal como acreditaram K. Marx, Engels, Leon Trotsky, Rosa de Luxemburgo, sobretudo quando nos dias atuais o capitalismo mundial adentra em uma de suas maiores crises, provavelmente a maior destas.


Aderson Bussinger Carvalho é advogado, conselheiro titular da OAB-RJ, mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF


 
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  1. O livro é excelente! Era o que estava faltando para os profissionais do Direito. Parabéns!
  2. Faltou uma informação importante, onde/como adquirir

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